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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ATO
ERRATA Nº 007, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025
"Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de
2025".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54, IV da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual e municipal, bem como de ponto facultativo no ano de 2025, para cumprimento pelos
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:
I -- 03 de março (segunda-feira) Carnaval -- ponto facultativo;
II -- 04 de março (terça-feira) Carnaval -- ponto facultativo;
III -- 05 de março (quarta-feira) Cinzas -- expediente a partir das 13:00 horas;
IV -- 17 de abril (quinta-feira) - ponto facultativo;
V -- 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo -- feriado nacional;
VI -- 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes -- feriado nacional;
VII -- 1º de maio (quinta-feira) Dia Mundial do Trabalho -- feriado nacional;
VIII -- 2 de maio (sexta-feira) -- ponto facultativo;
IX - 24 de maio (sábado) Nossa Senhora Auxiliadora - Padroeira da Cidade -- feriado municipal;
X - 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi -- Feriado Religioso nacional;
XI -- 20 de junho (sexta-feira) -- ponto facultativo;
XII -- 07 de setembro (domingo) Independência do Brasil -- feriado nacional;
XIII - 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida -- feriado nacional;
XIV -- 26 de outubro (domingo) -- Aniversário de Alto Araguaia -- feriado municipal;
XV -- 27 de outubro (segunda-feira) - ponto facultativo;
XVI -- 28 de outubro (terça-feira) Dia do Servidor Público -- feriado nacional;
XVII -- 02 de novembro (domingo) Finados -- feriado nacional;
XVIII -- 15 de novembro (sábado) Proclamação da República -- feriado nacional;
XIX -- 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra -- feriado nacional;
XX -- 21 de novembro (sexta-feira) -- ponto facultativo;
XXI -- 24 de dezembro (quarta-feira) -- ponto facultativo;
XXII -- 25 de dezembro (quinta-feira) Natal -- feriado nacional;
XXIII -- 31 de dezembro (quarta-feira) -- ponto facultativo.
Art. 2°. Excluem-se da regra prevista no Art. anterior, os serviços essenciais, tais como:
I - Serviços de abastecimento de água;
II - Serviços de limpeza pública e coleta de lixo;
III - Serviços de Saúde Hospitalar;
IV - Serviços de Iluminação Pública;
Divulgação quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
Publicação quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
V - Serviços de Vigilância dos prédios públicos;
VI -- Serviços de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
VII -- Serviços da Casa do Menor.
Art. 3º As datas de que tratam este Decreto servem como base para a organização do serviço público municipal, não sendo aplicáveis ao
comércio local.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 24 de Janeiro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal